- 1 -Os critérios para a atribuição da distinção Lojas Memória são os seguintes:
- 1.1 -No parâmetro atividade:
- a)Longevidade reconhecida;
- b)Continuidade na família/empregados;
- c)Produção;
- d)Marca e produtos identitários;
- e)Raridade/originalidade.
- 1.2 -No parâmetro património (material e imaterial):
- a)Arquitetura e imagem interior;
- b)Arquitetura e imagem exterior;
- c)Espólio;
- d)Representação social.
- 2 -Os critérios para a atribuição da distinção Associações Memória são os seguintes:
- 2.1 -No parâmetro atividade:
- a)Longevidade reconhecida;
- b)Longevidade de eventos/tradições;
- c)Produção;
- d)Marca e produtos identitários;
- e)Raridade/originalidade.
- 2.2 -No parâmetro património (material e imaterial):
- a)Arquitetura e imagem interior;
- b)Arquitetura e imagem exterior;
- c)Espólio;
- d)Representação social.
- 3 -A descrição e valoração dos critérios definidos e aprovados pelo presente regulamento encontra-se nos anexos 1 e 2.
Artigo 5.º — Critérios
Vigente desde: 14/08/2019
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Em vigor desde 14/08/2019