- 1 -As provas de aptidão em Enfermagem realizam-se em duas épocas durante cada ano civil, uma em janeiro e outra em setembro.
- 2 -Os requerentes a quem sejam exigidas a realização de provas de aptidão em Enfermagem para efeitos do reconhecimento do seu título profissional, deverão inscrever-se na época imediatamente seguinte destinada para esse efeito, após a notificação daquela deliberação.
- 3 -A inscrição referida no número anterior deve ocorrer no prazo de dez dias a contar da data da notificação da Comissão de Atribuição de Títulos da sujeição do requerente à realização de tal prova.
- 4 -O requerente apenas poderá reprovar uma vez na prova de aptidão, sob pena de o seu título profissional não ser definitivamente reconhecido.
- 5 -Para a realização de provas de aptidão que tenham uma componente de natureza teórico-prática, e caso se aplique, os requerentes têm de ser beneficiários de um seguro de responsabilidade civil profissional, o qual terá em consideração a natureza e âmbito dos riscos inerentes à prova que será realizada.
- 6 -Pela realização de Provas de Aptidão no âmbito dos Processos de Inscrição na Ordem dos Enfermeiros são devidos os emolumentos aprovados e fixados na Tabela de Emolumentos.
VI
Disposições Finais
Artigo 11.º — Realização de Provas de Aptidão
Vigente desde: 07/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2020