Regulamento sobre o Regime Relativo à Aplicação de Medidas de Compensação - Reconhecimento de Títulos de Formação
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras a observar na análise e tramitação dos procedimentos de inscrição como membros efetivos na Ordem dos Enfermeiros no âmbito dos quais possam ser exigidos aos requerentes detentores de títulos de formação em Enfermagem obtidos ou reconhecidos na União Europeia (UE) ou no Espaço Económico Europeu (EEE) a realização de estágios profissionais de adaptação ou de provas de aptidão nos termos da Lei n.º 9/2009, destinados ao reconhecimento desses títulos para efeito de inscrição nesta Ordem.
Âmbito
II
Competência
Comissão de Atribuição de Títulos
Conselho de Enfermagem
III
Medidas de Compensação
Estágio Profissional de Adaptação e Prova de Aptidão
Matriz e Conteúdos Programáticos dos Estágios Profissionais de Adaptação
Matriz e Conteúdos Programáticos das Provas de Aptidão
Requisitos e Pressupostos da Realização dos Estágios Profissionais de Adaptação e das Provas de Aptidão
IV
Tramitação Processual
Procedimentos
V
Épocas para a Realização dos Estágios Profissionais de Adaptação
Realização de Estágios Profissionais de Adaptação
Realização de Provas de Aptidão
VI
Disposições Finais
Aplicação no Tempo
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação em Assembleia Geral e publicação por meio legalmente admissível, sendo imediatamente aplicável aos processos de inscrição aqui previstos.
Casos Omissos
As situações omissas serão resolvidas, de forma geral e abstrata, pelo Conselho Diretivo, considerando o previsto no Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, na legislação e regulamentação aplicáveis.
4 de julho de 2020. - A Bastonária, Ana Rita Pedroso Cavaco.
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