- 1 -Uma vez recebida pela Câmara Municipal, a candidatura deve ser encaminhada para o serviço responsável pela reabilitação urbana que, após deslocação ao local, procede à sua análise em função dos critérios e requisitos estabelecidos para o efeito na legislação aplicável e no presente Regulamento, completando-a com os pareceres das entidades externas que se mostrem legalmente exigíveis.
- 2 -Nessa sequência, o referido serviço elabora a competente proposta de decisão e define as condições técnicas da intervenção.
Artigo 10.º — Tramitação do Processo
Vigente desde: 14/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/2022