- 1 -A Câmara Municipal disponibiliza o material de pintura (tinta, cal, primário e/ou fixante) necessário, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após celebração de contrato-programa referido no artigo anterior, tendo como limite máximo a área de pintura correspondente a 1000 m2, considerando o rendimento médio indicado pelo fabricante.
- 2 -No material a fornecer não se incluem tintas flexíveis/membranas, nem qualquer tipo de material de pintura para aplicação em paramentos com acabamento crespo.
Artigo 12.º — Fornecimento do Material
Vigente desde: 14/07/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/2022