Regulamento do Programa «PintALinda»
Objeto
O presente Regulamento define o regime a que obedece o Programa "PintALinda", por meio do qual são concedidos apoios aos cidadãos, enquanto medida de incentivo à recuperação de fachadas de edifícios situados no concelho de Penacova.
Âmbito
Áreas de Intervenção
Destinatários
Podem candidatar-se ao Programa os proprietários, os arrendatários e os condomínios interessados na recuperação e ou conservação das fachadas dos respetivos imóveis.
Condições de Acesso
Instrução da Candidatura
Critérios de Ponderação
Os critérios a ponderar na hierarquização das candidaturas são os seguintes:
Período de Candidatura
As candidaturas serão apresentadas a todo o tempo, enquanto o Programa vigorar.
Nova Candidatura
O mesmo edifício só pode ser novamente candidatado decorridos 8 (oito) anos sobre a realização da última intervenção ao abrigo do presente Programa.
Tramitação do Processo
Decisão
Os processos relativos às candidaturas são presentes ao Presidente da Câmara Municipal, ou a quem este delegar a competência para decisão final, a formalizar mediante contrato-programa a celebrar entre a Câmara Municipal de Penacova (CMP) e o requerente.
Fornecimento do Material
Início e Duração das Obras
Incumprimento dos Prazos
Ocupação da Via Pública
Publicidade do Apoio
Legislação Aplicável
A aplicação do presente Regulamento não exclui o cumprimento integral da legislação e da regulamentação aplicável, nos termos gerais, nomeadamente o Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas Aplicáveis do Município de Penacova (RMUETA).
Dúvidas e Omissões
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação decorrentes da aplicação do presente Regulamento são resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal, com possibilidade de delegação.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
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