- 1 -Da ocupação da via pública deve ser dado conhecimento à Junta de Freguesia do lugar de situação do imóvel.
- 2 -A operação de recuperação de fachadas ao abrigo do presente Programa está isenta das taxas devidas pela ocupação do espaço público previstas no Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas Aplicáveis do Município de Penacova (RMUETA), nos seguintes termos:
- a)Da totalidade da taxa devida no momento da entrega do pedido;
- b)Da taxa aplicável à ocupação da via pública por andaimes/tapumes, pelo prazo de 90 (noventa) dias, em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º
Artigo 15.º — Ocupação da Via Pública
Vigente desde: 14/07/2022
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Em vigor desde 14/07/2022