O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO 1
Entidades sujeitas às obrigações de envio de informação, questionários, datas de referência da informação e datas limite para envio da informação
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ANEXO 2
Questionário trimestral sobre Redes e Serviços de Comunicações Eletrónicas
2A - Acessos, Clientes e Subscritores
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2B - Serviço Telefónico em Local Fixo
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2C - Serviço Telefónico Nómada (numeração 30)
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2D - Serviço telefónico sem recurso a numeração do PNN
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2E - Serviços móveis
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2F - Machine-to-Machine e eCall
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2F (continuação) - País
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2G - Serviço de acesso à Internet em local fixo
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2H - Serviço de distribuição do sinal de TV por subscrição
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2I - Receitas retalhistas
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2J - Tarifa Social de Internet
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ANEXO 3
Questionário trimestral sobre redes de comunicações eletrónicas de alta velocidade em local fixo por freguesia
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ANEXO 4
Questionário trimestral dirigido aos titulares de direitos de utilização de números das gamas 761 e 762
Especificação da base de dados a remeter à ANACOM
Nome do ficheiro: ANACOMYYYYMMDD-[NOME DO OPERADOR];
Primeira linha: com cabeçalho de acordo com a segunda coluna da tabela seguinte;
Campos: de acordo com o referido na tabela seguinte;
Separador de campos: ";"
Universo: Todos os números das gamas 761 e 762 existentes mensalmente no ano de reporte.
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ANEXO 5
Questionário trimestral sobre Roaming Internacional por freguesia
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ANEXO 6
Questionário Anual de Comunicações Eletrónicas
Grupos I a XI
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ANEXO 6
Questionário anual de comunicações eletrónicas
Grupo XII - Acessos por Código Postal
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ANEXO 7
Questionário Anual de serviços e tarifários de comunicações eletrónicas
7A - Canais premium
Especificação da base de dados a remeter à ANACOM
A ser preenchido por todos os prestadores com quota de assinantes do serviço de distribuição de sinais de TV por subscrição (Indicador I.1. do Módulo H do Anexo 2) superior a 5 % no último trimestre do ano civil anterior: informação a indicar pela ANACOM.
Nome do ficheiro: ANACOMYYYYMMDD-[NOME DO OPERADOR].txt
Primeira linha: com cabeçalho de acordo com a tabela seguinte
Tipo, tamanho e formato dos campos: de acordo com o referido na tabela seguinte
Separador de campos: ";"
Universo: Todos os canais premium[1] do serviço de distribuição de sinais de televisão por subscrição existentes a 31 de julho do respetivo ano.
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[1] Canais de TV com preço adicional ao da subscrição do serviço de TV. Pretende-se conhecer o número de subscritores de cada canal premium individual e não o número de subscritores de pacotes de canais premium. Desta forma, os pacotes de canais premium devem ser desagregados por canal individual e os subscritores destes pacotes devem ser considerados tantas vezes quantos os canais que constituem o pacote.
7B - Ofertas/tarifários de serviços de comunicações eletrónicas
Especificação da base de dados a remeter à ANACOM
A ser preenchido por todos os prestadores com quota de clientes (indicador II.1 do Módulo A do Anexo 2) superior a 5 % no último trimestre do ano civil anterior: informação a indicar pela ANACOM.
Nome do ficheiro: ANACOMYYYYMMDD-[NOME DO OPERADOR].txt;
Primeira linha: com cabeçalho de acordo com a primeira coluna da tabela seguinte;
Tipo, tamanho e formato dos campos: de acordo com o referido na tabela seguinte;
Separador de campos: ";"
Universo: Todos os tarifários/ofertas/tarifários optativos ("aditivo") contratados de serviços de comunicações eletrónicas existentes no dia 31 de julho do respetivo ano, excluindo os tarifários/ofertas do segmento não residencial.
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[1] Sobre o "tarifário" esclarece-se que:
Deverão ser consideradas todas as ofertas/tarifários às quais estejam associados clientes, independentemente de as mesmas poderem ou não ser subscritas na data de referência;
Excluem-se as ofertas/tarifários do segmento não residencial;
No âmbito dos tarifários móveis deverão ser consideradas as ofertas disponibilizadas, independentemente das marcas. Por exemplo, deverão ser consideradas as marcas Uzo, WTF, Yorn, Vodafone directo, etc...
O serviço móvel de acesso à Internet associado a pacotes convergentes deve ser sempre assinalado na respetiva coluna da oferta em pacote que estiver a ser reportada: BLM_placa" e/ou "BLM_internet_telemovel";
[2] Caso um mesmo cliente subscreva vários tarifários, deverá este cliente ser contabilizado como subscritor de cada um dos tarifários subscritos.
[3] No caso de se tratar de ofertas descontinuadas, deverá descrever de que oferta se trata.
[4] Serviços videostreaming on demand incluídos na oferta: Incluem-se os serviços de videostreaming on demand que normalmente requerem um pagamento para permitir a visualização dos conteúdos, podendo os mesmos ser oferecidos gratuitamente nas opções tarifárias disponibilizadas pelos operadores. Os serviços de videostreaming on demand devem possibilitar o acesso aos conteúdos sem armazenamento de dados no equipamento do utilizador. Excluem-se os serviços videostreaming gratuitos e os serviços videostreaming pagos/subscritos diretamente aos operadores de serviços videostreaming on demand.
4 de maio de 2023. - O Presidente do Conselho de Administração, João António Cadete de Matos.
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