As empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas devem apresentar a informação à ANACOM de acordo com os indicadores, definições e forma de reporte estabelecidos nos questionários constantes dos anexos 2 a 7 do presente regulamento, em concreto:
- a)Anexo 2: Questionário trimestral sobre redes e serviços de comunicações eletrónicas;
- b)Anexo 3: Questionário trimestral sobre redes de comunicações eletrónicas de alta velocidade em local fixo;
- c)Anexo 4: Questionário trimestral dirigido aos titulares de direitos de utilização de números das gamas 761 e 762;
- d)Anexo 5: Questionário trimestral sobre Roaming Internacional por freguesia;
- e)Anexo 6: Questionário anual de Comunicações eletrónicas;
- f)Anexo 7: Questionário anual de serviços e tarifários de comunicações eletrónicas.