O apoio a conceder no âmbito do presente Regulamento, terá um valor em género para alimentação no valor médio de 5 euros por colónia para apicultores que apenas tenham apiários no concelho de Mangualde e 7 euros por colónia para apicultores que para além de possuir apiários no concelho de Mangualde tenham também a residência fiscal no concelho.
Artigo 12.º — Atribuição de apoio
Vigente desde: 21/05/2025
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Em vigor desde 21/05/2025