- a)A Câmara Municipal de Mangualde pode, a todo o tempo, por qualquer meio e sempre que exista necessidade, verificar o cumprimento, por parte do requerente dos termos e condições do presente regulamento, designadamente solicitando informações ou esclarecimentos por escrito e efetuar deslocação ao apiário, entre outras diligências.
- b)Se o requerente dificultar ou impedir os poderes de fiscalização descritos no número anterior, a Câmara Municipal de Mangualde pode suspender o apoio à alimentação.
Artigo 13.º — Fiscalização
Vigente desde: 21/05/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/05/2025