- a)Os apoios previstos no presente Regulamento destinam-se a apicultores com residência fiscal no concelho de Mangualde e para apiários localizados na área geográfica do concelho de Mangualde.
Artigo 5.º — Destinatários
Vigente desde: 21/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2025