- 1 -Em situação de ausência, os titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau serão substituídos pelo titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau definido pelo primeiro.
- 2 -Na inexistência de titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau, a substituição será feita por colaborador a designar pela chefia de 2.º grau.
- 3 -Em situação de ausência, os coordenadores técnicos serão substituídos por colaborador a designar pela chefia de 2.º grau.
Artigo 7.º — Substituição dos níveis de direção e de chefia
Vigente desde: 25/05/2026
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