À Divisão de Obras e Serviços Urbanos compete:
- a)Gerir o Sistema público de abastecimento de água, dando cumprimento a todas as competências consagradas nos instrumentos legais que regulam o respetivo serviço;
- b)Propor intervenções que visem a eficiência dos sistemas públicos de abastecimentos de água e monitorizar essas intervenções, assim como todos os indicadores do respetivo sistema;
- c)Gerir o Sistema público de saneamento, dando cumprimento a todas as competências consagradas nos instrumentos legais que regulam o respetivo serviço;
- d)Propor intervenções que visem a eficiência dos sistemas públicos de saneamento e monitorar essas intervenções, assim como todos os indicadores do respetivo sistema;
- e)Gerir o Sistema público de recolha e tratamento de resíduos sólidos do concelho, dando cumprimento a todas as competências consagradas nos instrumentos legais que regulam o respetivo serviço;
- f)Promover a distribuição e manutenção eficiente dos contentores de deposição dos resíduos urbanos;
- g)Promover ações, em colaboração com a Valorminho, que visem o aumento da reciclagem, monitorizando os respetivos indicadores;
- h)Monitorizar e reportar toda a informação obrigatória às entidades competentes, nomeadamente ERSAR e APA, incluindo o acompanhamento das respetivas auditorias;
- i)Promover e propor ações que tendencialmente visem obter, nos indicadores da ERSAR, grau de excelência (“verdes”), nos serviços públicos de abastecimento de água, saneamento e resíduos;
- j)Planear e implementar o serviço de limpeza urbana da Vila e zonas limítrofes;
- k)Garantir o adequado funcionamento dos chafarizes localizados na zona urbana da Vila;
- l)Planear, implementar e conservar os espaços verdes, assim como os respeitos sistemas de rega, localizados na zona urbana da Vila e zonas limítrofes;
- m)Efetuar a manutenção de todo o mobiliário urbano, passadiços e espaços de jogos e recreio, dado cumprimento às ações identificadas pelo técnico de segurança;
- n)Assegurar a limpeza de todos os edifícios Municipais, assim como a conservação do mobiliário constante nos mesmos;
- o)Assegurar a gestão e a organização do estaleiro municipal, nomeadamente no armazenamento dos materiais, no funcionamento da oficina, serralharia e carpintaria;
- p)Dar apoio às outras divisões na organização de eventos, quer no transporte, quer na montagem de materiais e equipamentos;
- q)Efetuar a gestão de frota, garantir a sua afetação, manutenção e controlo do parque de viaturas;
- r)Garantir a manutenção do parque de máquinas municipais;
- s)Gerir o posto de abastecimento de combustível, assim, como o controlo dos respetivos abastecimentos;
- t)Gerir as redes de comunicações móveis e fixas;
- u)Promover, junto da entidade fornecedora, a eficiência do sistema de iluminação pública;
- v)Efetuar a manutenção adequada de todos os equipamentos mecânicos e eletromecânicos, dando cumprimentos as normas legais em vigor;
- w)Administrar o Cemitério da Vila;
- x)Orientar o serviço de Metrologia, consagrando todas as competências atribuídas ao respetivo serviço, fazendo cumprir as respetivas normas legais;
- y)Orientar e controlar as competências e atribuições da Unidade Orgânica de 3.º Grau - Unidade Municipal de Obras (UMO);
- z)Cooperar na captação de fontes de financiamento e na operacionalização das respetivas candidaturas;
- aa)Elaborar propostas de regulamentos municipais e tarifário, no âmbito das competências da divisão;
- bb)Promover a melhoria continua e a eficácia dos processos da divisão, nomeadamente, os que integram o Sistema de Gestão da Qualidade;
- cc)Coordenar do Balcão de Atendimento de Águas, Saneamento e Resíduos;
- dd)Apoiar as restantes divisões em matérias das respetivas competências.