- 1 -Compete ao Gabinete de Comunicação e Imagem:
- a)Prestar assessoria de imprensa, designadamente através da elaboração de comunicados de imprensa, conferências de imprensa, clipping, revista de imprensa, preparação de reportagens, entrevistas, dossiês de imprensa, visitas de jornalistas, encontro com jornalistas, mailing list, relatórios de assessoria de imprensa, produção de conteúdos (revista municipal, discursos, cartas, site institucional, facebook, entre outros), infomails, newsletters e planos de comunicação;
- b)Gerir e promover a publicidade institucional do município;
- c)Relações públicas (produção de eventos, estratégia e planeamento de eventos, protocolo, patrocínio);
- d)Proceder à publicação de editais e avisos;
- e)Promover junto da população, especialmente a do concelho, e demais instituições a imagem do município enquanto instituição aberta e eficiente ao serviço exclusivo da comunidade;
- f)Apresentar um plano de atividades anual para as áreas de imagem, marketing e comunicação;
- g)Recolher e organizar um arquivo com as diversas notícias difundidas pelos órgãos de comunicação social em diferentes suportes e sua compilação ordenada;
- h)Produzir e divulgar esclarecimentos sobre notícias difundidas pelos vários órgãos de informação e que visem o município;
- i)Produzir e difundir publicações e outros suportes de comunicação (impressos audiovisuais e outros) de carácter informativo e ou de carácter promocional (cartazes, stands, exposições, etc.);
- j)Promover a divulgação da revista Municipal;
- k)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 2 -O sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública, dos colaboradores afetos, a este serviço, ficam a cargo do Dirigente responsável pelo Gabinete de Gestão da Qualidade e Modernização Administrativa
Artigo 3.º — Gabinete de Comunicação e Imagem
Vigente desde: 25/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2026