- 1 -As decisões sobre as candidaturas aos concursos especiais são da competência do Diretor do ISCSEM e válidas apenas para a inscrição no ano letivo a que respeitam.
- 2 -As decisões serão divulgadas através de Edital a afixar nos Serviços Académicos e no sítio da internet www.egasmoniz.edu.pt, e exprimem-se através de um dos seguintes resultados finais:
- a)Colocado
- b)Não colocado
- c)Excluído
- 3 -Sempre que o candidato não proceda à matrícula e inscrição no prazo fixado em Edital, será chamado o candidato seguinte da lista de seriação, até à efetiva ocupação do lugar ou esgotamento dos candidatos não colocados no concurso em causa.
Artigo 12.º — Decisão
Vigente desde: 29/12/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2017