- 1 -Os estudantes, quando colocados, deverão proceder à respetiva matrícula nos prazos estipulados em Edital próprio.
- 2 -No ato da matrícula é condição indispensável a apresentação de pré-requisito correspondente ao Grupo A - Comunicação Interpessoal - Atestado médico, sob a forma de resposta a um questionário;
- 3 -Em cada ano letivo, o estudante só pode estar matriculado e inscrito num curso e instituição de ensino superior público ou privado.
- 4 -Quando não seja observado o disposto no número anterior, considera-se válida a primeira matrícula efetuada.
- 5 -Os estudantes que tenham realizado matrícula no ISCSEM e pretendam matricular-se noutro estabelecimento de ensino superior, devem proceder, por escrito, à anulação da matrícula no ISCSEM no prazo máximo de dois dias úteis após a realização da matrícula noutro estabelecimento de ensino superior.
- 6 -No caso de anulação da matrícula, não serão devolvidas quaisquer importâncias já pagas pelo estudante, seja a que título for.
Artigo 13.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 29/12/2017
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Em vigor desde 29/12/2017