Sempre que julgado adequado o ISCSEM promoverá iniciativas destinadas à integração académica e social dos estudantes admitidos, nomeadamente nos domínios da língua e da cultura portuguesa e, em caso de aproveitamento escolar, fá-lo-á constar do Suplemento ao Diploma dos estudantes internacionais.
Artigo 16.º — Integração social e cultural
Vigente desde: 29/12/2017
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