Os veículos de serviço geral, sempre que aplicável e sem prejuízo da função para o qual os mesmos se destinam, devem ser identificados por dísticos, conforme o disposto na Portaria n.º 383/2009, de 12 de março.
Artigo 20.º — Identificação
Vigente desde: 11/10/2018
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Em vigor desde 11/10/2018