Regulamento Interno de Uso e Gestão da Frota Automóvel do Município de Santa Cruz
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento cria normas, procedimentos e critérios de utilização dos veículos do Município de Santa Cruz, aplicando-se a todas as viaturas propriedade do mesmo, às que se encontram à sua guarda, bem como aos Senhores Motoristas e a todos os trabalhadores que utilizam as referidas viaturas.
Princípios
A organização e gestão da frota automóvel municipal obedece aos seguintes princípios:
Competência
Cedência de viaturas a entidades exteriores ao Município
A cedência de viaturas municipais carece de autorização expressa do membro do executivo competente.
Habilitação para circulação
1 - Apenas poderão circular na via pública os veículos que cumpram com os seguintes requisitos:
a) Possuam os documentos legalmente exigíveis:
aa) DUA (Documento Único Automóvel);
bb) IPO (Inspeção Periódica Obrigatória);
cc) Certificado Internacional de Seguro válido;
dd) Comprovativo da liquidação do IUC (Imposto Único de Circulação);
ee) Cartão do Combustível;
ff) Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA);
gg) Registo de Bordo do Veículo, para registo do movimento de cada viatura.
b) Estejam munidos de todos os instrumentos necessários à circulação, nomeadamente: triângulo de pré-sinalização de perigo, pneu suplente, chave de rodas, macaco, extintor de incêndio e colete refletor.
2 - Os veículos afetos ao Município, apenas podem ser utilizados no desempenho das suas atividades próprias e no âmbito das suas atribuições e competências, excluindo quaisquer fins particulares, salvo autorização prévia e expressa do Presidente da Câmara ou Vereador competente.
Habilitação para condução
Seguro Automóvel
Os veículos cujo seguro esteja contratado diretamente com uma seguradora ou através de AOV (Aluguer Operacional de Veículos), devem manter afixada a vinheta no para-brisas e o certificado internacional de seguro deverá estar sempre válido, devendo o Município ou a empresa contratada em AOV, se for caso disso, efetuar o pagamento do prémio atempadamente, para que o mesmo nunca seja considerado caducado.
IUC - Imposto Único de Circulação
Obrigações relativas a veículos
Compete ao Presidente da Câmara ou ao Vereador responsável pela Secção de Parque de Viaturas do Município de Santa Cruz assegurar:
Deveres dos condutores
Competências do Vereador com competência delegada
Compete ao Vereador com competência delegada:
Abastecimento de combustível
Utilização do cartão de abastecimento
Devolução de veículos AOV
É ainda da responsabilidade do serviço a devolução dos veículos com contrato de AOV, no final do período contratual ou sempre que se atinjam o número máximo de quilómetros contratados.
Recolha e parqueamento de veículos
Avaria ou imobilização da viatura
Viatura de substituição AOV
Os veículos de substituição podem ser solicitados por quem esteja devidamente autorizado para o efeito, sempre que aplicável nos contratos de AOV ou no contrato de seguro, nas seguintes situações:
Manutenção e reparação
Registo e cadastro dos veículos
Todos os veículos, independentemente da sua proveniência ou do tipo de contrato, estão sujeitos às regras de inventariação.
Identificação
Os veículos de serviço geral, sempre que aplicável e sem prejuízo da função para o qual os mesmos se destinam, devem ser identificados por dísticos, conforme o disposto na Portaria n.º 383/2009, de 12 de março.
Gestão operacional da frota do Município
A responsabilidade pela gestão da frota cabe ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador respetivo, através da Secção de Parque de Viaturas, competindo-lhe gerir e praticar os seguintes atos:
Elemento de ligação administrativo/operacional
Compete ao Presidente da Câmara ou ao Vereador respetivo, indicar um trabalhador para designadamente:
Procedimento em caso de sinistro
Abertura de inquérito
Reincidência em sinistros
Ao condutor ao qual seja imputada a responsabilidade pela ocorrência de pelo menos, 3 (três) sinistros de pouca gravidade ou 1 (um) grave ou muito grave, no prazo de 1 (um) ano, poderá o dirigente máximo do Município, proibir a condução de veículos da frota, por um prazo que poderá vir a compreender-se de 1 (um) mês até 1 (um) ano.
Furto
Infrações
Dever de informação
Responsabilidade disciplinar
São passíveis de constituir infração disciplinar os seguintes atos ou omissões:
Dúvidas e omissões
Norma revogatória e entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e revoga todas as disposições e determinações anteriores.
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