1 - Apenas poderão circular na via pública os veículos que cumpram com os seguintes requisitos:
a) Possuam os documentos legalmente exigíveis:
aa) DUA (Documento Único Automóvel);
bb) IPO (Inspeção Periódica Obrigatória);
cc) Certificado Internacional de Seguro válido;
dd) Comprovativo da liquidação do IUC (Imposto Único de Circulação);
ee) Cartão do Combustível;
ff) Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA);
gg) Registo de Bordo do Veículo, para registo do movimento de cada viatura.
b) Estejam munidos de todos os instrumentos necessários à circulação, nomeadamente: triângulo de pré-sinalização de perigo, pneu suplente, chave de rodas, macaco, extintor de incêndio e colete refletor.
2 - Os veículos afetos ao Município, apenas podem ser utilizados no desempenho das suas atividades próprias e no âmbito das suas atribuições e competências, excluindo quaisquer fins particulares, salvo autorização prévia e expressa do Presidente da Câmara ou Vereador competente.