O presente regulamento será objeto de revisão, sempre que tal seja considerado indispensável para a sua aplicabilidade e agilidade processual, numa ótica de eficiência e eficácia para o beneficiário do apoio, bem como numa perspetiva de envolvimento e responsabilização dos destinatários.
Artigo 11.º — Revisão
Vigente desde: 14/08/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2019