- 1 -O interessado ao preencher o pedido de apoio social nos Serviços Administrativos autoriza a transmissão dos seus dados pessoais à Junta de Freguesia, no âmbito do processo e do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD);
- 2 -Todas as pessoas envolvidas no processo de gestão e atribuição dos apoios previstos no presente regulamento, devem assegurar a confidencialidade dos dados pessoais presente na análise social.
Artigo 9.º — Confidencialidade
Vigente desde: 14/08/2019
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Em vigor desde 14/08/2019