O Conselho Municipal de Segurança é uma entidade de âmbito municipal com funções de natureza consultiva, de articulação, coordenação, informação e cooperação, cujos objetivos, composição e funcionamento constam da Lei n.º 33/98, de 18 de julho, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 32/2019, de 4 de março.
Artigo 1.º
Vigente desde: 07/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2020