Regulamento do Conselho Municipal de Segurança do Município de Vila Franca de Xira
O Conselho Municipal de Segurança é uma entidade de âmbito municipal com funções de natureza consultiva, de articulação, coordenação, informação e cooperação, cujos objetivos, composição e funcionamento constam da Lei n.º 33/98, de 18 de julho, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 32/2019, de 4 de março.
O Conselho Municipal de Segurança funciona em modalidade alargada e restrita.
São objetivos do Conselho Municipal de Segurança, na modalidade alargada de funcionamento:
É da competência específica do Conselho Municipal de Segurança, na modalidade alargada de funcionamento, emitir parecer com periodicidade anual sobre:
Devendo em qualquer caso o Presidente agendá-las para um dos quinze dias seguintes, assegurando, contudo, uma antecedência mínima de quarenta e oito horas sobre a data da reunião.
Quaisquer dúvidas que surjam na interpretação deste Regulamento, bem como eventuais casos omissos, serão resolvidos por deliberação da Conferência de Representantes, que constitui, nos termos regimentais, a Comissão Permanente da Assembleia Municipal, que pode remetê-los para o Plenário, no caso de os mesmos implicarem eventuais alterações ou aditamentos ao texto do presente Regulamento.
7 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.
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