- 1 -Os adquirentes dos lotes de terreno a que se refere o artigo anterior, ficam sujeitos às seguintes obrigações:
- a)Construção de um edifício em estrita obediência ao projeto a aprovar pela Câmara Municipal, ao loteamento aprovado, e às demais normas regulamentares de construção e de ordenamento aplicáveis;
- b)A construção do edifício terá obrigatoriamente de ser iniciada no prazo de um ano contado do deferimento do pedido de licenciamento ou do pagamento das taxas no caso de comunicação prévia e concluída no prazo máximo de três anos a contar da mesma data;
- c)O projeto, terá que ser entregue na Câmara Municipal, acompanhado de todos os elementos que o devem instruir, para licenciamento, no prazo máximo de 180 dias contados da data de celebração da escritura de compra e venda do respetivo lote.
- 2 -Em casos excecionais, devidamente justificados por escrito e aceites pela Câmara Municipal podem, a requerimento dos interessados, ser prorrogados os prazos estabelecidos nas alíneas anteriores, sempre por períodos certos e determinados.
- 3 -A construção dos prédios será sempre precedida do competente licenciamento municipal ou da apresentação da comunicação prévia.
- 4 -Durante o prazo de quinze anos, contados da data de celebração da escritura a que alude a alínea c) do n.º 1, os lotes de terreno, bem como os edifícios neles construídos, não poderão ser alienados entre vivos, arrendados ou onerados, nem tão pouco poderá ser cedido o seu gozo a qualquer título.
§ primeiro - É contudo permitida a constituição de hipoteca sobre o lote para garantia de financiamento à construção do edifício ou à realização de obras neste, quando obtido junto de instituições de crédito.
§ segundo - O ónus de inalienabilidade, não oneração e não cedência do gozo do lote, com a exceção consignada no parágrafo antecedente, deverá constar da escritura de alienação desse lote ao arrematante, devendo este fazer prova do registo desse ónus na Conservatória do Registo Predial, no prazo de 90 dias úteis contados da data da escritura.
Artigo 2.º — Condições Gerais de Venda
Vigente desde: 14/07/2021
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Em vigor desde 14/07/2021