Regulamento da Venda de Lotes de Terreno do Loteamento de Vila Pavão - Escariz
Objeto
Condições Gerais de Venda
§ primeiro - É contudo permitida a constituição de hipoteca sobre o lote para garantia de financiamento à construção do edifício ou à realização de obras neste, quando obtido junto de instituições de crédito.
§ segundo - O ónus de inalienabilidade, não oneração e não cedência do gozo do lote, com a exceção consignada no parágrafo antecedente, deverá constar da escritura de alienação desse lote ao arrematante, devendo este fazer prova do registo desse ónus na Conservatória do Registo Predial, no prazo de 90 dias úteis contados da data da escritura.
Cumprimento das Obrigações
§ primeiro - um dos peritos será nomeado pela Câmara, outro pelo adquirente do lote e o terceiro será escolhido pelos dois primeiros.
§ segundo - Se não houver acordo na escolha do terceiro perito, recorrer-se-á a arbitragem judicial.
§ terceiro - O valor das obras será o indicado pela maioria dos peritos.
§ quarto - Não sendo possível fixar o valor das obras de acordo com o que se dispõe nos parágrafos anteriores, será o mesmo fixado judicialmente.
Forma de Venda
Concurso de Admissão
§ único - em caso de publicação em mais que um jornal, o prazo conta-se da data da última publicação.
Requisitos de Admissão
Formalização das Candidaturas
Atestado de residência, comprovativo da residência em freguesia do concelho de Arouca;
Fotocópia dos B. I. ou do cartão de cidadão e do número de contribuinte;
No caso de apresentarem fotocópia do cartão de cidadão, terão, ainda, de juntar a certidão de nascimento os que forem naturais do concelho de Arouca mas que aqui não residam;
Certificado da constituição do agregado familiar obtido através do Portal das Finanças.
Declaração da Autoridade Tributária comprovativa dos prédios urbanos que os membros do agregado familiar possuem.
Pagamentos
§ único - Se o depósito não for feito dentro do prazo fixado, considerar-se-á, desde logo, a adjudicação sem efeito, ficando o adjudicatário obrigado a indemnizar a Câmara Municipal de todos os prejuízos a que tiver dado causa, no mínimo de 750(euro) - setecentos e cinquenta euros - a título de cláusula penal.
Disposições Finais
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
01/07/2021. - A Presidente da Câmara, Margarida Belém.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
314371825