- 1 -São abrangidos pelo concurso especial previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º do presente regulamento, os titulares do grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor.
- 2 -Podem ainda candidatar-se através deste concurso os titulares dos extintos cursos de Enfermagem Geral que comprovem, simultaneamente, a titularidade de um curso do ensino secundário (12 anos de escolaridade) e de um curso complementar do ensino secundário ou dos 10.º/11.º anos de escolaridade.
Artigo 11.º — Âmbito
Vigente desde: 14/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/2022