- 1 -Os estudantes que ingressem ao abrigo deste regulamento podem requerer creditação da formação e/ ou experiência profissional. A informação e normas relativas à creditação constam em regulamento próprio, designado Regulamento da Creditação da Formação Académica, Formação Profissional e Experiência Profissional, disponível no site institucional da ESSCVP - Alto Tâmega.
- 2 -A creditação da formação e/ ou experiência profissional anteriormente adquirida pelos estudantes que ingressam num ciclo de estudos através de um concurso especial realiza-se nos termos fixados pelos artigos 45.º a 45.º-B do Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
- 3 -Não é passível a creditação da formação mencionada no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 113/2014 de 16 de julho, na sua redação atual.
Artigo 22.º — Creditação
Vigente desde: 14/07/2022
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