- 1 -Para efeitos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual, serão fixadas em Edital próprio as áreas de educação e formação dos cursos de especialização tecnológica (CET) que facultam ingresso ao ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado da ESSCVP - Alto Tâmega.
- 2 -As áreas de educação e formação são definidas de acordo com a Portaria n.º 256/2005, de 16 de março (Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação), na sua redação atual.
- 3 -No caso previsto na alínea anterior, a admissão ao concurso pode ficar dependente de apreciação casuística da adequação do currículo do CET ao ingresso no ciclo de estudos em causa.
Artigo 6.º — Ciclos de estudos a que se podem candidatar
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