- 1 -A cada espaço de venda corresponde o pagamento de uma taxa nos termos do presente Regulamento.
- 2 -Todos os espaços de venda são atribuídos a título precário.
- 3 -O procedimento de sorteio dos espaços de venda, previsto no n.º 1 e 4 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 10/2015, concretiza-se por ato público, que será publicitado por edital afixado nos locais de estilo e na página da Câmara Municipal na Internet, com a antecedência de 20 dias.
- 4 -O ato público decorrerá perante uma comissão nomeada pela Câmara Municipal, composta por um presidente e dois vogais, a qual deliberará ainda sobre eventuais dúvidas e reclamações.
- 5 -O valor das taxas de atribuição do espaço de venda para o exercício da atividade de feirante é o definido no artigo 35.º deste Regulamento.
- 6 -Caso o arrematante não proceda ao pagamento das taxas devidas o referido valor, a adjudicação fica sem efeito.
- 7 -A adjudicação ficará igualmente sem efeito quando o arrematante não cumpra quaisquer outras obrigações constantes deste regulamento, sem que haja lugar à restituição de qualquer quantia.
Artigo 21.º — Atribuição dos espaços de venda
Vigente desde: 21/05/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2025