Regulamento de Feiras de Mangualde.
Lei habilitante
O presente Regulamento foi alterado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua atual redação, da Lei n.º 53E/2006, de 29 de dezembro, nos termos conjugados das alíneas k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e ainda do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro e demais legislação aplicável.
Objeto
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento é aplicável em todo o município às relações jurídico tributárias geradoras da obrigação do pagamento de taxas a este último.
Incidência objetiva
As taxas previstas no presente Regulamento incidem genericamente sobre as utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade do município, designadamente pela concessão de espaço de venda ou exposição, de acordo com o estipulado no Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.
Incidência subjetiva
Isenções e reduções
Definições
Exercício da atividade de feirante
O exercício da atividade de comércio a retalho de forma não sedentária só é permitido aos portadores de cartão de feirante atualizado, e nos recintos e datas fixadas pela Câmara Municipal de Mangualde no plano anual de feiras
Cartão de feirante
Condições dos recintos
Circulação e estacionamento de viaturas nos recintos de feira
Publicidade sonora
É proibido aos feirantes utilizar meios de amplificação sonora para promover os seus produtos, exceto aos vendedores de material áudio.
Plano das feiras
Período de funcionamento e suspensão
Instalação nos espaços de venda
Levantamento da feira
Autorização para a realização de feiras
com indicação das redes públicas ou privadas de água, da rede elétrica, da rede pública de esgotos, da rede de drenagem de águas pluviais caso exista, das instalações sanitárias e das instalações destinadas à entidade gestora da feira e às forças de segurança, quando existente;
Realização de feiras por entidades privadas
Processo de autorização
Condições de admissão dos feirantes e de atribuição dos espaços de venda
Atribuição dos espaços de venda
Transferência do direito ao espaço de venda
Desistência do direito ao espaço de venda
O titular do direito de ocupação de espaço de venda que dele queira desistir, deve comunicar o facto por escrito à Câmara Municipal, com um mês de antecedência.
Atribuição de lugares de ocupação ocasional
Caducidade
Identificação do feirante
Nos locais de venda, tabuleiros, bancadas, pavilhões, veículos, reboques ou quaisquer outros meios utilizados na venda dos produtos devem os feirantes afixar, de forma bem visível e facilmente legível pelo público, um letreiro do qual consta o seu nome e o número do cartão de feirante.
Documentos
Deveres gerais
Comercialização de géneros alimentícios
Comercialização de animais
Práticas comerciais desleais e venda de bens com defeito
Produção própria
Estarão previstos lugares destinados a participantes ocasionais nomeadamente pequenos agricultores que não estejam constituídos como operadores económicos, que pretendam participar na feira para vender produtos da sua própria produção por razões de subsistência devidamente comprovada pela junta de freguesia da área de residência, conforme estipulado na alínea a) do n.º 2 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.
Afixação de preços
Venda proibida
Seguros e Danos
Consoante a natureza dos produtos sujeitos a venda, a Câmara Municipal pode exigir dos feirantes ou da entidade exploradora a que foi concedida a autorização a contratação de um seguro de responsabilidade civil para cobertura de eventuais danos causados a terceiros.
Valor das taxas
Pagamento em prestações
Atualização de valores
Liquidação e cobrança
Modo de pagamento
Exercício da atividade de fiscalização
Deveres dos intervenientes no âmbito da fiscalização
Obrigações das entidades gestoras
Contraordenações e coimas
Sanções acessórias
Processo contraordenacional
Responsabilidade solidária
São considerados solidariamente responsáveis como arguidos, nos processos de contraordenação instaurados por violação das normas do presente Regulamento, o feirante, o seu sócio e o seu colaborador que se encontre no local.
Medida da coima
Normas supletivas e interpretação
As dúvidas e casos omissos suscitados na aplicação das disposições deste Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal, em conformidade com a legislação em vigor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 5 dias após a sua aprovação em Assembleia Municipal e posterior afixação de edital.
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