- 1 -A atribuição dos lugares de ocupação ocasional de espaço de venda é feita mediante a aquisição de uma senha, no local e no momento de instalação da feira, ao funcionário da Câmara Municipal, em função da disponibilidade de espaço em cada dia de feira.
- 2 -Pela atribuição de lugares de ocupação ocasional de espaço de venda são devidas as taxas estabelecidas no presente Regulamento.
Artigo 24.º — Atribuição de lugares de ocupação ocasional
Vigente desde: 21/05/2025
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Em vigor desde 21/05/2025