- 1 -As taxas a cobrar pelo município previstas neste Regulamento constam da tabela de taxas municipais.
- 2 -As taxas de ocupação do espaço de venda da feira quinzenal serão pagas trimestralmente até ao último dia útil que antecede o início desse trimestre.
- 3 -A respetiva guia de recebimento passará a acompanhar obrigatoriamente o cartão de feirante.
- 4 -A falta de pagamento no prazo concedido no número anterior implica a perda do direito de ocupação do espaço de venda.
- 5 -A venda de espaço de venda ocasional fica sujeita à existência ou não de espaço livre ou desocupado.
- 6 -Se, por motivo de sanções aplicadas por contraordenações, o feirante for impedido de exercer atividade na área do município de Mangualde, ou somente em determinada feira, não terá direito a qualquer restituição de taxas porventura pagas.
Artigo 36.º — Valor das taxas
Vigente desde: 21/05/2025
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Em vigor desde 21/05/2025