- 1 -O pagamento dos montantes referidos no artigo 35.º deve ser efetuado nos Serviços da Tesouraria da Câmara Municipal de Mangualde, mediante guia emitida pelo serviço competente.
- 2 -O pagamento da taxa de ocupação de espaço de venda ocasional será efetuado ao funcionário na entrada ou receção do recinto da feira, desde que haja espaços de venda desocupados.
Artigo 39.º — Liquidação e cobrança
Vigente desde: 21/05/2025
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Em vigor desde 21/05/2025