- 1 -A atividade fiscalizadora é exercida pela Câmara Municipal, pela Autoridade Segurança Alimentar e Económica, bem como pelas demais autoridades administrativas e policiais no âmbito das respetivas atribuições.
- 2 -Sempre que o necessitem, para o desempenho célere e eficaz das suas funções, os funcionários incumbidos da atividade fiscalizadora podem recorrer às autoridades policiais.
Artigo 41.º — Exercício da atividade de fiscalização
Vigente desde: 21/05/2025
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