- 1 -A Câmara Municipal ou as entidades gestoras devem organizar um registo dos espaços de venda atribuídos.
- 2 -A Câmara Municipal ou as entidades gestoras ficam obrigadas a remeter à DGAE, por via eletrónica, anualmente e até 60 dias após o fim de cada ano civil, a relação dos feirantes a operar nos respetivos recintos, com indicação do respetivo número do cartão de feirante.
Artigo 43.º — Obrigações das entidades gestoras
Vigente desde: 21/05/2025
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Em vigor desde 21/05/2025