Os beneficiários comprometem-se a:
- a)Cumprir integralmente as normas do presente Regulamento;
- b)Utilizar o apoio exclusivamente para os fins previstos;
- c)Manter residência efetiva no concelho por um período mínimo de seis anos consecutivos após a atribuição do apoio, salvo motivo devidamente fundamentado e aceite pela Câmara Municipal;
- d)Em caso de incumprimento do dever previsto na alínea anterior, ressarcir o Município do montante do apoio concedido;
- e)Comunicar prontamente qualquer alteração relevante da sua situação;
- f)Utilizar em estabelecimentos comerciais locais, adquirindo bens ou serviços elegíveis nos termos do presente Regulamento.