- 1 -Em situações excecionais ou não expressamente previstos no presente Regulamento, pode a Câmara Municipal de Sernancelhe, sob proposta do serviço competente da ação social, decidir sobre a atribuição, total ou parcial, dos apoios previstos, mediante apreciação casuística.
- 2 -A apreciação referida no número anterior deve ter por base os princípios da legalidade, da equidade, da proporcionalidade e da prossecução do interesse público.
- 3 -As decisões tomadas ao abrigo do presente artigo devem ser devidamente fundamentadas e não constituem precedente vinculativo para situações futuras.
Artigo 16.º — Situações excecionais
Vigente desde: 25/05/2026
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Em vigor desde 25/05/2026