Aprova o Regulamento Municipal de Apoio Pré-Natal, Natalidade e à Adoção do Município de Sernancelhe.
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição do apoio municipal pré-natal, à natalidade e à adoção, a conceder pelo Município de Sernancelhe, mediante a comparticipação financeira destinada a apoiar os encargos inerentes à gravidez, ao nascimento ou à adoção de crianças.
Âmbito de aplicação
Beneficiários
São beneficiários do apoio os agregados familiares ou mulheres grávidas, residentes no concelho de Sernancelhe, desde que se encontre verificada uma gravidez confirmada com pelo menos 13 semanas, ou com crianças nascidas ou adotadas, e que cumpram as condições previstas no presente Regulamento.
Legitimidade para requerer
Têm legitimidade para requerer o apoio:
Condições gerais de atribuição
Forma e valor do apoio
Prazo de realização e elegibilidade das despesas
O pagamento do apoio abrange despesas realizadas até a criança completar 36 meses de idade e cessa no mês de referência dos pagamentos imediatamente seguinte ao da completude dos 36 meses, nos termos do ponto 7 do artigo 7.º
Prazo de candidatura
O pedido de atribuição do apoio deve ser apresentado:
Forma de candidatura
Análise e decisão e prazo de reclamações
Deveres dos beneficiários
Os beneficiários comprometem-se a:
Fiscalização
O Município de Sernancelhe pode, a qualquer momento, solicitar ou diligenciar pela obtenção de prova da veracidade das declarações e documentos apresentados.
Falsas declarações e incumprimento de deveres
A prestação de falsas declarações por parte do(a) candidato(a) inibe-o(a) do acesso ao incentivo à natalidade, de forma permanente, para além de outras consequências, nomeadamente:
Proteção de dados
O tratamento de dados pessoais respeita o disposto no Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD) e legislação nacional aplicável.
Situações excecionais
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas na aplicação do presente Regulamento são resolvidas por deliberação da Câmara Municipal de Sernancelhe.
Entrada em vigor
319998661