São beneficiários do apoio os agregados familiares ou mulheres grávidas, residentes no concelho de Sernancelhe, desde que se encontre verificada uma gravidez confirmada com pelo menos 13 semanas, ou com crianças nascidas ou adotadas, e que cumpram as condições previstas no presente Regulamento.
Artigo 4.º — Beneficiários
Vigente desde: 25/05/2026
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Em vigor desde 25/05/2026