- 1 -Podem candidatar-se ao mestrado:
- a)Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
- b)Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este processo;
- c)Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido pelo Conselho Científico do ISCTE-IUL, como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado;
- d)Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido pelos órgãos estatutariamente competentes como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.
- 2 -Cada Diretor de mestrado fixa e divulga anualmente as condições específicas de acesso e ingresso, considerando o disposto no número anterior.
- 3 -O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 1, tem como efeito apenas o acesso ao mestrado e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou o reconhecimento desse grau.
Artigo 11.º — Condições de acesso e ingresso
Vigente desde: 12/10/2018
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Em vigor desde 12/10/2018