- 1 -As vagas, e os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, são fixados anualmente pelo/a Reitor/a do ISCTE-IUL.
- 2 -As vagas referidas no número anterior têm de obedecer aos limites legais impostos.
- 3 -O número de vagas e prazos são divulgados na internet, no sítio institucional do ISCTE-IUL.
Artigo 12.º — Vagas e prazos
Vigente desde: 12/10/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 12/10/2018