- 1 -O candidato admitido deve proceder à matrícula e inscrição online nos prazos definidos nos calendários do ISCTE-IUL.
- 2 -Após a matrícula e inscrição o candidato apresenta, para comprovativo, os originais, ou cópias autenticadas, dos documentos submetidos no ato da candidatura.
- 3 -Os certificados ou diplomas, referidos no número anterior, emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser reconhecidos pelo agente consular português local e/ou legalizados pelo sistema de apostila nos termos da Convenção relativa à Supressão da Exigência da Legalização de Atos Públicos Estrangeiros (mais conhecida pela Convenção de Haia).
- 4 -As inscrições subsequentes são efetuadas online, no sistema de gestão académica, nos prazos definidos nos calendários do ISCTE-IUL.
- 5 -São devidas taxas de inscrição e propina, nos termos dos regulamentos em vigor.
- 6 -A inscrição no mestrado pode ser feita a tempo parcial, nos termos dos regulamentos e legislação em vigor.
Artigo 15.º — Matrícula, inscrição e propinas
Vigente desde: 12/10/2018
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Em vigor desde 12/10/2018