- 1 -As datas limite de entrega do trabalho final são as seguintes:
- a)Até ao último dia útil do mês de setembro;
- b)Até ao último dia útil do mês de outubro, mediante liquidação de emolumento aprovado pelo Conselho de Gestão do ISCTE-IUL.
- 2 -No caso dos estudantes que ingressaram no 2.º semestre do calendário letivo do ISCTE-IUL, consideram-se as seguintes datas limite de entrega do trabalho final:
- a)Até ao último dia útil do mês de janeiro;
- b)Até ao último dia útil do mês de fevereiro, mediante liquidação de emolumento aprovado pelo Conselho de Gestão do ISCTE-IUL.
- 3 -Os estudantes que beneficiem, nos termos das normas em vigor, de uma interrupção da contagem do prazo de entrega do trabalho final, não podem usufruir do disposto da alínea b) dos números anteriores.
- 4 -O incumprimento dos prazos fixados nos n.os 1 e 2 do presente artigo, determina a reinscrição, nos prazos definidos nos calendários do ISCTE-IUL.
- 5 -A entrega do trabalho final é efetuada online, no sistema de gestão académica.
Artigo 23.º — Prazo de entrega do trabalho final
Vigente desde: 12/10/2018
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Em vigor desde 12/10/2018