- 1 -O estudante de mestrado só pode requerer a realização das provas públicas para defesa do trabalho final, após a conclusão com aproveitamento do curso de mestrado.
- 2 -As provas devem ocorrer no prazo máximo de 45 dias úteis após a entrega do trabalho final, ficando a contagem deste prazo suspensa no mês de agosto.
- 3 -A data de defesa do trabalho final é comunicada ao estudante e aos membros do júri, com pelo menos 5 dias úteis de antecedência, e publicitada no portal do sítio do ISCTE-IUL.
- 4 -O presidente do júri pode autorizar a participação por teleconferência de um número de vogais não superior a 50 %, desde que haja condições técnicas para a sua plena participação.
- 5 -O tempo máximo do ato público de defesa é fixado em 60 minutos, podendo intervir todos os membros do júri.
- 6 -A defesa do trabalho final é pública e inicia-se com uma apresentação oral do estudante, que não pode exceder os 15 minutos.
- 7 -Ao estudante é proporcionado, na resposta, tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
Artigo 26.º — Ato público de defesa
Vigente desde: 12/10/2018
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Em vigor desde 12/10/2018