- 1 -Do Diploma de Estudos Pós-graduados consta obrigatoriamente:
- a)Designação do mestrado e, se aplicável, da área de especialização;
- b)Nome completo do estudante;
- c)Designação e número do documento de identificação do estudante;
- d)Nacionalidade do estudante;
- e)Designação, número de ECTS e classificação de cada unidade curricular;
- f)Data e média final do primeiro ano de um ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, correspondente a 60 ECTS;
- g)Data de emissão do Diploma;
- h)Nome, cargo e assinatura do responsável pela emissão do Diploma.
- 2 -O Diploma de Estudos Pós-graduados é emitido no prazo de 15 dias úteis após o seu pedido, desde que estejam reunidas todas as condições para a sua emissão.
Artigo 31.º — Diploma de Estudos Pós-graduados
Vigente desde: 12/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/10/2018