As medidas de Apoio ao incentivo à natalidade em géneros concretizam-se da seguinte forma:
- a)Pelo primeiro filho em comum a ambos os progenitores, um valor correspondente a (euro)150,00 (cento e cinquenta euros);
- b)Pelo segundo filho e seguintes, comuns a ambos os progenitores, um valor correspondente a (euro)175,00 (cento e setenta e cinco euros);