- 1 -Nos casos de cessação, previstos no artigo anterior, os Coworkers dispõem de 48 (quarenta e oito) horas, após a data da cessação, para retirar do espaço de Coworking todos os seus bens e equipamentos, sob pena de essa remoção ser efetuada pelo Técnico da Câmara Municipal, destacado para o efeito, e que conservará os mesmos pelo período de 30 dias.
- 2 -Os Coworkers expressamente aceitam que, se nada disserem no prazo dos 30 (trinta) dias referido no número anterior, o seu silêncio terá o valor de declaração negocial e significará que doam ao Município o que não tenham querido reclamar, podendo este fazer com tais bens o que entender conveniente.
Artigo 12.º — Efeitos da Cessação
Vigente desde: 14/07/2021
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Em vigor desde 14/07/2021