- 1 -As relações contratuais entre o Coworker e o MFF podem cessar por:
- a)Caducidade, no termo do prazo acordado e sem necessidade de aviso prévio ou denúncia;
- b)Rescisão Unilateral por parte do Coworker, antes do prazo acordado, devidamente justificada e sem prejuízo do direito que assiste ao MFF, de ver regularizado o pagamento das faturas ou de parte destas já vencidas;
- c)Resolução, em caso de incumprimento das obrigações assumidas pelas partes no Contrato ou no presente Regulamento.
- 2 -Nos casos de cessação referidos nas alíneas b) e c), do ponto anterior, esta deve ser efetuada através de comunicação escrita fundamentada, por uma das partes à outra, privilegiando-se os meios eletrónicos disponíveis.
Artigo 11.º — Cessação das Relações Contratuais
Vigente desde: 14/07/2021
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Em vigor desde 14/07/2021